Em decisão recente, a Justiça do Distrito Federal revogou a prisão preventiva de uma ex-síndica investigada por suposto desvio de valores em um condomínio residencial. O caso ganhou grande repercussão local e segue sob sigilo, com os nomes das partes preservados.
A defesa, ao demonstrar que não mais subsistiam os fundamentos que justificaram a medida extrema, destacou elementos relevantes como a colaboração voluntária da ex-síndica, sua confissão e o início da reparação dos danos. Além disso, foi evidenciada a ausência de riscos à investigação ou à instrução processual.
Diante disso, o juízo responsável autorizou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência e com o entendimento de que a prisão preventiva deve ser adotada apenas como medida excepcional.
A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais no processo penal, mesmo em casos de ampla visibilidade midiática, assegurando o pleno exercício da ampla defesa e do devido processo legal, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
Autores:
Dr. Alexandre Queiroz – Sócio responsável (Núcleo Criminal)
Alan Ornelas – Advogado
Giulia Marmore – Advogada