Comunicamos que os advogados Felipe Pinheiro Lima, Keilane Alves Silva, Marcos Andrei Pacheco Calazans e Larissa de Souza Paula, integrantes do Escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, foram selecionados para participar da Audiência Pública convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ser realizada no dia 18 de agosto de 2025.
A audiência discutirá a obrigatoriedade de cobertura da bomba de infusão de insulina e seus insumos pelas operadoras de planos de saúde, diante da atual divergência de entendimentos existentes no âmbito do STJ. Estarão em debate não apenas os critérios clínicos para prescrição do equipamento, mas também aspectos estruturais do setor de saúde suplementar, como a observância do modelo jurídico-regulatório baseado na mutualidade, previsibilidade contratual e competência normativa da ANS, especialmente no que tange ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Nosso posicionamento técnico será no sentido da legitimidade da exclusão contratual da bomba infusora de insulina, por se tratar de equipamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS, conforme o disposto no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98 — entendimento que vinha sendo consolidado pela Segunda Seção do STJ.
A equipe selecionada levará à audiência os fundamentos jurídicos em defesa do equilíbrio contratual, da segurança jurídica e da sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.