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Comissão Permanente arquiva Processo Administrativo Disciplinar por ausência de provas

A Comissão Permanente de Disciplina determinou o arquivamento de um Processo Administrativo instaurado contra um servidor público do Distrito Federal. A decisão se baseou na ausência de provas concretas que comprovassem as condutas atribuídas, reforçando a aplicação do princípio do in dubio pro reo.

De acordo com o Relatório Final, os indícios apresentados não foram suficientes para demonstrar qualquer irregularidade funcional, tornando inviável a aplicação de penalidades. A decisão reforça a necessidade de que toda e qualquer acusação que possa resultar na punição de servidores públicos seja respaldada por provas irrefutáveis, assegurando a legalidade e a segurança jurídica dos processos administrativos.

A atuação da equipe jurídica foi essencial para garantir a aplicação do devido processo legal e a preservação dos direitos do servidor envolvido.

Equipe responsável pelo caso

 Advogados:

Giulia Marmore

Izabella Mattar

Alan Ornelas

Sócios responsáveis:

Dr. Carlos Vieira (Núcleo Administrativo)

Dr. Alexandre Queiroz (Núcleo Criminal)

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