+55 61 3203-4541
·
contatoqvqr@qvqr.adv.br
·
Seg - Sex 09:00-18:00
Informações de Contato

Justiça do DF desclassifica crime de tráfico para consumo pessoal e absolve acusado de associação para o tráfico

Em recente decisão de grande repercussão no Distrito Federal, uma Vara Especializada em Entorpecentes promoveu importante avanço na aplicação do Direito Penal, desclassificando o crime de tráfico de drogas para o de consumo pessoal e absolvendo o acusado do crime de associação para o tráfico.

A decisão veio após uma minuciosa análise dos elementos de prova colhidos durante uma grande operação da Polícia Civil, onde, à luz do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 635.659, ficou evidenciada a insuficiência de indícios para a configuração do tráfico.

Com base neste entendimento, a Vara determinou a extinção da punibilidade quanto ao consumo pessoal, tendo em vista que a quantidade de entorpecente apreendida era ínfima e, conforme o entendimento consolidado pelo STF, sujeita apenas a sanções administrativas.

Além disso, ao avaliar os elementos da ação penal, especialmente as provas obtidas durante a instrução processual, a Justiça do DF absolveu o acusado do crime de associação para o tráfico. A decisão ressaltou a ausência de provas que demonstrem um vínculo associativo estável, requisito essencial para a configuração deste tipo penal.

Essa decisão reafirma um importante precedente do STF, garantindo a correta aplicação da legislação extravagante vigente e assegurando a proteção dos direitos fundamentais do acusado, em especial o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal.

O caso, sigiloso, tem sua divulgação feita com respeito à preservação dos nomes das partes envolvidas, conforme previsto na ética profissional e legislação aplicável.

Por: Dr. Alexandre Queiroz – Sócio responsável (Núcleo Criminal), Alan Ornelas – Advogado, Giulia Marmore – Advogada

Posts Relacionados

Deixar um Comentário

Sobre a QVQR

Nossa equipe conta com corpo multidisciplinar e qualificada de advogados e estagiários.

Tel : +55 61 3203.4541

contatoqvqr@qvqr.adv.br Seg – Sex 08:00-18:00

Download da Apresentação

Apresentação Online

Ultimas Notícias

QVQR participa da 1ª Conferência do Fórum de Integridade da Infraestrutura
9 de outubro de 2025
QVQR Advocacia recebe Andrey Guimarães Duarte para debate sobre inteligência artificial na advocacia
25 de setembro de 2025
Advogados do QVQR são selecionados para audiência pública no STJ sobre cobertura obrigatória de bomba de insulina por planos de saúde
4 de agosto de 2025

Últimos Artigos

Artigo de Carlos Vieira Filho é destaque no Estadão
28 de agosto de 2025
Nova regra de correção de depósitos judiciais é inconstitucional
8 de agosto de 2025
Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados institui novo marco legal para Concessões e Parcerias Público-Privadas
23 de julho de 2025

Ultimas Informações

QVQR Advocacia fica em primeiro lugar na categoria full service dentre os escritórios de advocacia do DF e em quinto lugar na avaliação Setor Econômico Financeiro dentre os escritórios de advocacia do Brasil, de acordo com a pesquisa Análise Advocacia 2020
23 de novembro de 2020
Advogado Alexandre Queiroz debate Investigação Defensiva em webinár que será realizado nesta quarta-feira
15 de setembro de 2020
Advogado Carlos Vieira concede entrevista exclusiva para a Revista Nordeste
14 de agosto de 2020