Em recente decisão de grande repercussão no Distrito Federal, uma Vara Especializada em Entorpecentes promoveu importante avanço na aplicação do Direito Penal, desclassificando o crime de tráfico de drogas para o de consumo pessoal e absolvendo o acusado do crime de associação para o tráfico.
A decisão veio após uma minuciosa análise dos elementos de prova colhidos durante uma grande operação da Polícia Civil, onde, à luz do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 635.659, ficou evidenciada a insuficiência de indícios para a configuração do tráfico.
Com base neste entendimento, a Vara determinou a extinção da punibilidade quanto ao consumo pessoal, tendo em vista que a quantidade de entorpecente apreendida era ínfima e, conforme o entendimento consolidado pelo STF, sujeita apenas a sanções administrativas.
Além disso, ao avaliar os elementos da ação penal, especialmente as provas obtidas durante a instrução processual, a Justiça do DF absolveu o acusado do crime de associação para o tráfico. A decisão ressaltou a ausência de provas que demonstrem um vínculo associativo estável, requisito essencial para a configuração deste tipo penal.
Essa decisão reafirma um importante precedente do STF, garantindo a correta aplicação da legislação extravagante vigente e assegurando a proteção dos direitos fundamentais do acusado, em especial o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal.
O caso, sigiloso, tem sua divulgação feita com respeito à preservação dos nomes das partes envolvidas, conforme previsto na ética profissional e legislação aplicável.
Por: Dr. Alexandre Queiroz – Sócio responsável (Núcleo Criminal), Alan Ornelas – Advogado, Giulia Marmore – Advogada