Em um avanço importante para a saúde pública brasileira, foi sancionada a Lei nº 15.133/2025, que torna obrigatória a oferta de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2025, a norma já está em vigor e garante um direito essencial para milhares de brasileiros que nascem com essa condição.
O que estabelece a nova lei?
A legislação vai além da simples obrigatoriedade da cirurgia reparadora. Ela determina que o SUS deve oferecer um tratamento completo e multidisciplinar, incluindo:
- Cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina;
- Tratamento pós-cirúrgico completo;
- Acompanhamento fonoaudiológico para reeducação oral, auxiliando nos exercícios de sucção, mastigação e desenvolvimento da fala;
- Atendimento ortodôntico gratuito, quando necessário, com possibilidade de implantes dentários e aparelhos ortodônticos;
- Suporte psicológico para auxiliar o paciente em suas necessidades emocionais.
A lei também estabelece um importante protocolo para recém-nascidos: quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o bebê deverá ser encaminhado com prioridade a um centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
Impacto da medida na saúde pública
O lábio leporino é uma anomalia caracterizada por uma fenda no lábio ou no céu da boca, formada durante o desenvolvimento embrionário. Essa condição pode afetar não apenas a estética facial, mas também funções básicas como alimentação, fala e desenvolvimento dentário. Além disso, pode impactar a saúde mental e a socialização das pessoas afetadas.
A nova lei representa um avanço na garantia de acesso a tratamentos essenciais pelo SUS. Ao assegurar não apenas a cirurgia, mas todo o acompanhamento multidisciplinar necessário para a recuperação completa, a legislação demonstra um compromisso com o cuidado integral à saúde.
Saúde Suplementar e a Nova Lei: Implicações para Beneficiários de Planos de Saúde
A Lei nº 15.133/2025 também traz implicações para os beneficiários de planos de saúde. Embora os planos de saúde devam seguir as regras estabelecidas pela Lei 9.656/98 e as diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que definem os tratamentos obrigatoriamente cobertos, a nova legislação oferece uma alternativa para procedimentos não cobertos pelos planos.
Para os pacientes cujos planos não cubram alguns procedimentos relacionados ao tratamento de lábio leporino, o SUS oferece esses serviços sem custos adicionais. Isso assegura que todos os pacientes tenham acesso a um tratamento completo, seja por meio do sistema de saúde suplementar ou do SUS.
Essa integração entre os sistemas público e suplementar beneficia os pacientes, oferecendo acesso a um tratamento integral e sem custos adicionais, ao mesmo tempo em que mantém a sustentabilidade financeira das operadoras de planos de saúde.
A Lei nº 15.133/2025 é um avanço importante na garantia de um tratamento integral e acessível para os pacientes com lábio leporino, reforçando o compromisso com a saúde pública no Brasil e garantindo que todos tenham acesso a cuidados essenciais para sua recuperação física e emocional.
Autor: César Mendonça, advogado, Rodrigo de Sá Queiroga – Sócio (Saúde Suplementar)