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Novas Diretrizes do MPOR para Solução Consensual

No dia 20 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria nº 443 pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), estabelecendo diretrizes e procedimentos para a admissibilidade de soluções consensuais em contratos de concessão e arrendamento. Esta iniciativa visa aprimorar a gestão de contratos e prevenir conflitos, promovendo uma abordagem mais eficiente e transparente.

Principais Pontos da Portaria nº 443:

  • Tema: A normativa aborda a admissibilidade de soluções consensuais aplicáveis aos contratos de concessão e arrendamento no âmbito do MPOR.
  • Premissas: A solução consensual deve considerar o interesse público, a viabilidade das propostas e a garantia da atualidade das informações.
  • Solicitação: Podem solicitar soluções consensuais os dirigentes máximos das Agências ANTAQ e ANAC, além de representantes legais das empresas envolvidas.
  • Critérios: A admissibilidade depende da alta complexidade da controvérsia e da vantajosidade para a Administração Pública.
  • Procedimentos: O processo inclui a apresentação de uma solicitação com manifestação técnica e jurídica, análise do MPOR em até 60 dias e decisão final do Ministro. O processo deve ser enviado à AGU antes de qualquer encaminhamento ao TCU.
  • Acordo: Em caso de acordo, a empresa deve renunciar a todos os processos relacionados à controvérsia e aceitar a instauração de processo de caducidade em caso de descumprimento.
  • Mudanças Substanciais: Caso ocorram alterações significativas, será necessário um procedimento competitivo de mercado.

Essas diretrizes não apenas fortalecem a segurança jurídica, mas também incentivam a resolução de conflitos de maneira ágil e consensual.

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