Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que traz mudanças no processo de transação de débitos não tributários das agências reguladoras. Essa nova legislação visa otimizar a gestão dos créditos não tributários das autarquias e fundações públicas federais, promovendo um ambiente mais eficaz para a recuperação de créditos e a manutenção dos serviços públicos.
Principais aspectos da lei:
Autorização da PGF: A Procuradoria-Geral Federal (PGF) está agora autorizada a propor transações em juízo, independentemente do reconhecimento prévio do “relevante interesse regulatório” pela Advocacia-Geral da União (AGU). Essa mudança permitirá uma atuação mais ágil e eficaz na gestão de débitos.
Suspensão das Execuções Fiscais: A apresentação de propostas de transação pelo devedor suspenderá automaticamente o andamento das execuções fiscais, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a regularidade dos pagamentos.
Análise de Impacto Regulatório (AIR): A nova lei estabelece a necessidade de elaboração de uma AIR, que deve ser feita em até 180 dias após a provocação da PGF. Essa análise é fundamental para assegurar que os interesses regulatórios sejam atendidos adequadamente.
Regulamentação pela AGU: A AGU será responsável por regulamentar o procedimento de transação e disponibilizar um sistema informatizado para gerenciar as transações.
Central de Cobrança e Regularização de Dívidas: A lei cria a Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias, que será encarregada de realizar os acordos de transação, promovendo um tratamento mais eficiente das dívidas públicas.
A Lei nº 14.973/2024 representa um passo importante na modernização e na eficiência da gestão das dívidas não tributárias, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Autor(a):
Carlos Vieira (sócio responsável)
Izabella Mattar
Aline Holanda
Isabela Martins