A gestação por substituição, popularmente conhecida como barriga solidária, tem se tornado uma alternativa fundamental para muitas famílias que buscam realizar o sonho da parentalidade. No entanto, o processo envolve uma série de questões legais e éticas, principalmente no que tange à inclusão da gestante nos planos de saúde.
Atualmente, a sistemática da barriga solidária no ordenamento jurídico brasileiro ainda gera debates, especialmente sobre o direito da gestante à cobertura de pré-natal e parto por planos de saúde, caso ela não seja uma beneficiária regular do plano. A falta de uma regulação específica nos contratos de planos de saúde e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem levado a uma série de conflitos judiciais, deixando a questão ainda sem uma resposta definitiva.
A Constituição Brasileira garante o direito à saúde, mas a implementação desse direito para as gestantes que participam de gestação por substituição esbarra na falta de uma legislação clara que regule essas situações. O Conselho Federal de Medicina já regulamenta a prática da gestação por substituição, mas a inexistência de normas específicas sobre a inclusão da gestante nos planos de saúde ainda cria incertezas jurídicas.
Portanto, é imprescindível que a ANS crie regulamentações que equilibrem o direito à saúde das gestantes com a sustentabilidade financeira dos planos de saúde. Apenas com a criação de normas claras e específicas será possível assegurar o acesso das gestantes aos serviços de saúde durante a gestação por substituição, garantindo a proteção de seus direitos e evitando futuros litígios.
Por Dr. Rodrigo de Sá Queiroga (Saúde Suplementar), Ana Carolina Freire e Bruno Gotti