A tutela de urgência foi concebida para garantir a efetividade da prestação jurisdicional em situações em que a demora no trâmite processual pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação. Conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), sua concessão ocorre quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No âmbito da saúde suplementar, a aplicação dessa medida se torna ainda mais relevante, pois a incerteza quanto à evolução do quadro clínico do paciente pode levar a consequências irreversíveis, como o agravamento da enfermidade ou sequelas permanentes. Por esse motivo, beneficiários de planos de saúde frequentemente recorrem ao Judiciário para obter, por meio de tutelas de urgência, a cobertura imediata de tratamentos, internações e medicamentos prescritos por médicos assistentes.
Risco da revogação da Tutela de Urgência
Apesar de ser um mecanismo jurídico essencial, a tutela de urgência pode ser revogada no curso do processo. Isso ocorre quando, após a análise detalhada dos fatos e das provas, o juízo conclui pela improcedência do pedido inicial. Nesses casos, a parte beneficiada pela liminar pode ser obrigada a devolver os valores recebidos, bem como arcar com eventuais custos processuais.
Nos termos do artigo 302 do CPC, aquele que se beneficia de uma tutela provisória deve reparar os prejuízos causados à parte adversa, caso a decisão final lhe seja desfavorável. Assim, embora a tutela antecipe os efeitos de uma decisão judicial definitiva, sua concessão não garante que o mérito da ação será decidido da mesma forma.
Caso recente
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou um caso que ilustra bem os riscos da revogação de tutelas de urgência. Na ação, um beneficiário obteve decisão favorável para que uma operadora de saúde custeasse um tratamento hospitalar prolongado. No entanto, após a instrução processual e a realização de prova pericial, a ação foi julgada improcedente.
Com isso, a operadora conseguiu reverter os efeitos da tutela de urgência e passou a ter o direito de buscar o ressarcimento dos valores pagos durante a vigência da liminar. O tratamento, que se estendeu por mais de dois anos, gerou um impacto financeiro significativo, além da fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, que totalizava R$ 840.000,00.
Conclusão
A possibilidade de revogação da tutela de urgência reforça a necessidade de uma estratégia jurídica bem estruturada antes de sua solicitação. Beneficiários que recorrem ao Judiciário para garantir a cobertura de tratamentos devem estar cientes dos riscos envolvidos, incluindo a eventual obrigação de restituir valores caso a decisão final lhes seja desfavorável.
Portanto, a solicitação de uma tutela antecipada deve ser baseada em uma análise criteriosa, garantindo que os requisitos legais sejam atendidos e minimizando possíveis prejuízos futuros.
Autores: Bruno Gotti, Keilane Alves e Larissa Paula
Área: Saúde Suplementar
Sócio responsável: Rodrigo de Sá Queiroga