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Evitar repasse a candidatos inelegíveis é um dos grandes desafios de 2022

Justiça Eleitoral precisará de celeridade para que Fundo Eleitoral não financie candidaturas que já nascem mortas

Evitar o repasse de recursos públicos e doações de campanha eleitorais a candidatos inelegíveis. Esse é um dos principais desafios das Eleições de 2022, segundo e o especialista em Direito Eleitoral, advogado Rodrigo Queiroga.

Segundo ele, se a Justiça Eleitoral não agir rápido, o prejuízo poderá ser grande para a sociedade, já que existem muitos candidatos que não preenchem os requisitos para disputar o pleito de outubro de 2022, mas seguem arrecadando.

“É importante a célere atuação da Justiça Eleitoral na suspensão do repasse do dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas natimortas, evitando-se assim a divulgação de candidaturas desta natureza”, explica Queiroga.

Repasse a candidatos inelegíveis e Fake News

Segundo ele, são candidaturas natimortas aquelas que os candidatos não possuam condições de elegibilidade ou que tenha contra si causas de inelegibilidade.

Pela lei, eles não podem concorrer, não têm condições de receber recursos públicos e nem podem fazer, por exemplo, vaquinhas eletrônicas para receber doação.

A divulgação dessas candidaturas, para o especialista, já é uma difusão de fake news e precisa ser combatida. “O combate às fake news é um dever de toda a sociedade, necessário à integração e atuação efetiva de todos os Poderes para reduzir a sua disseminação”, completa.

Segundo ele, embora combater as notícias falsas seja difícil e desafiador, a expectativa é que todos se unam e se tenha um resultado positivo. “O acompanhamento e controle dos conteúdos das propagandas no período da disputa eleitoral será intenso e constante pelos partidos, candidatos, Ministério Público e pela própria Justiça Eleitoral”, acredita o especialista.

E Rodrigo Queiroga faz um alerta aos candidatos: as consequências da divulgação de notícias falsas são graves e incluem, inclusive, cassação de mandato.

Direito Eleitoral

Rodrigo Queiroga é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e tem atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2001. É especialista em Direito Eleitoral pela AVM Faculdade Integrada e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (IDP).

Este ano, ele lançou a 2ª edição do livro “Ação de Impugnação de Registro de Candidatura”, em coautoria com a advogada Camilla Ramos. A publicação tem como base os precedentes e as resoluções do TSE para prover a teoria e as informações práticas necessárias à confecção de petições iniciais da ação.

“Minha ideia é ajudar profissionais e estudantes de uma forma completa. O livro apresenta a visão doutrinária e jurisprudencial dos principais institutos pertinentes, além de quadros explicativos, dicas e modelos de peças processuais”, ressalta Rodrigo Queiroga. O acesso ao livro é gratuito, por meio  do site www.rodrigoqueiroga.com.br.

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