No último dia 17 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo desbloqueio de bens e valores de uma empresa investigada, uma vez que o montante bloqueado pelo Ministério Público ultrapassava o valor necessário para garantir a reparação de danos em processo de grande repercussão. A decisão destaca que, ainda que cautelares e de caráter assecuratório, tais medidas não devem ser interpretadas como antecipação de pena.
O Ministro Relator baseou-se no entendimento de que o bloqueio de valores além do quantum necessário é desproporcional e pode impactar diretamente o patrimônio, a renda e a subsistência não apenas da empresa investigada, mas também de seus funcionários. Medidas dessa natureza, afirma a jurisprudência, devem sempre respeitar os limites da responsabilidade penal atribuída às partes envolvidas no processo e observar a autonomia patrimonial e jurídica da pessoa jurídica.
Essa decisão do STJ reforça a importância de respeitar a autonomia patrimonial das empresas e a aplicação proporcional das medidas cautelares, assegurando que apenas o valor necessário seja bloqueado.
Em razão de sigilo, o nome das partes foi preservado.
Autores: Dr. Alexandre Queiroz, Sócio responsável (Núcleo Criminal) | Alan Ornelas, Advogado | Maria Clara Santiago, Advogada