O Tribunal Regional Federal manteve, recentemente, integralmente a decisão proferida pela primeira instância, que concedeu, de ofício, uma ordem de Habeas Corpus para trancar uma Ação Penal. Essa decisão foi fundamentada na manifesta ausência de justa causa e na atipicidade da conduta em relação ao delito de peculato eletrônico.
Após o trancamento da Ação Penal pelo juízo de primeiro grau, o Ministério Público interpôs Recurso em Sentido Estrito, buscando reformar a decisão e retomar o curso do processo. No entanto, o Tribunal reforçou que a situação em análise não demonstrou a prática da conduta de peculato eletrônico, pois não existiam elementos probatórios minimamente suficientes para atestar a justa causa necessária à persecução penal.
Com essa decisão, o Tribunal enfatiza a importância de se combater Ações Penais sem factibilidade, que podem gerar constrangimento e estigmatização aos cidadãos processados, prejudicando seu status dignitatis.
Em razão de sigilo, o nome das partes foi preservado.
Autores: Alexandre Queiroz, Sócio responsável (Núcleo Criminal) | Alan Ornelas, Advogado |Giulia Marmore, Advogada