Sócio responsável: Rodrigo Queiroga Autores: Arielle S. Vieira Cavalcanti e Marcella Pelles Sim, hoje em dia é possível a indenização por abandono afetivo e até a exclusão do sobrenome paterno. A jurisprudência brasileira admite a reparação quando a omissão do genitor causar prejuízos ao desenvolvimento emocional do filho, além da exclusão do patronímico com a...Leia Mais
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