O contrato de namoro é um documento válido, previsto pela legislação brasileira, que pode ser formalizado como Escritura Pública Declaratória em cartório. Seu objetivo principal é registrar que, embora exista uma relação afetiva entre as partes, não há, no presente momento, a intenção de constituir uma família. Essa distinção é fundamental para afastar o reconhecimento...Leia Mais
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