Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 725), passou a ser possível a prestação de serviços autônomos ainda que constituam a mesma atividade-fim da empresa tomadora. Nesses casos será mantida a responsabilidade subsidiária...Leia Mais
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